PACTO ANTENUPCIAL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR

Vem declarar que após o casamento fixaram o domicílio conjugal no seguinte endereço , requerendo, assim, que Vossa Senhoria proceda a/o:

, todas deste 4º Serviço de Registro de Imóveis.

Termos em que,
Pede Deferimento.

Curitiba, de de
(Assinatura do(a) requerente)

Observações:

  1. Reconhecer a(s) firma(s) do(a)(s) requerente(s);
  2. Juntar original da Escritura de Pacto Antenupcial;
  3. Juntar fotocópia autenticada da certidão de casamento;
  4. Deve ser feito o registro da Escritura de pacto antenupcial, uma única vez, na circunscrição do Registro de Imóveis do domicílio conjugal (art. 1657 do Código Civil);
  5. No caso de ser solicitado:
    a) o registro do pacto antenupcial e a respectiva averbação na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), necessário juntar a via original da Escritura Pública de Pacto Antenupcial lavrada no Tabelionato de Notas;
    b) somente a averbação do pacto antenupcial na(s) matrícula(s) dos imóvel(eis), necessário comprovar que já houve o registro do mesmo, juntando para tanto certidão que comprove o registro no Livro n. 03 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis do 1º domicílio conjugal.
Arquivo Word