AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA COM
NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR

Vem, na forma estabelecida no Artigo 213, II, da Lei n.º 6.015/73, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04, requerer a RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA DO IMÓVEL de sua propriedade, para tanto expondo o seguinte:

1 – Os requerentes são proprietários do imóvel sob n.º , deste 4º Serviço de Registro de Imóveis.

2 – O imóvel originalmente possui uma área de . Efetuado o levantamento topográfico do terreno pelo profissional, Eng. Agrimensor (nome completo), CREA n.º , ficou constatado que o imóvel possui a área de .

3 – Não houve investida em áreas de terrenos vizinhos, consoante anuência na planta e memorial descritivo dos atuais proprietários dos imóveis lindeiros, com as suas respectivas firmas reconhecidas em Cartório.

4 – Requer ainda, com base no artigo 213, II, § 2º da Lei 6.015/73, que sejam notificados os confrontantes, que não anuíram nos trabalhos técnicos:

a) proprietário do imóvel objeto da sob n.º do Livro n.º 2, desta Serventia Registral Imobiliária, com endereço na , cidade de ;

b) proprietário do imóvel objeto da sob n.º do Livro n.º 2, desta Serventia Registral Imobiliária, com endereço na , cidade de ;

5 – Os requerentes e o profissional responsável pelo levantamento topográfico, o qual assina juntamente com eles este requerimento, declaram estar cientes de que a veracidade das informações relativas aos confrontantes dos imóveis é responsabilidade exclusiva deles. Declaram, ainda, ser conhecedores do teor do § 14 do Artigo 213 da Lei 6.015/73, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004, que diz: "Art. 213... § 14 – Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais".

6 – Declaram, outrossim, sob as penas da lei, que não existem outros proprietários, titulares de direitos ou ainda possuidores de terrenos vizinhos e confrontantes com a propriedade ora retificada.

7 – Requer, ainda, a notificação da Municipalidade para anuência com a retificação (art. 213, § 10, da Lei n.º 6.015/73 e art. 648 do Código de Normas Extrajudiciais do Paraná). Assim, é necessário que se compatibilize a área legal constante nesta serventia com a área física, o que ora requerem para fins de direito.

Requer ainda que este Oficial proceda à abertura da matrícula e todos os atos e averbações necessárias, para a perfeita regularização do título.

Termos em que,
Pede Deferimento.

Curitiba, de de
(Assinatura do(a) requerente)

Observações:

  1. Reconhecer as firmas de todos os proprietários dos imóveis;
  2. Apresentar os documentos que comprovem o solicitado.
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