AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA SEM NOTIFICAÇÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR
Vem, na forma estabelecida no Artigo 213, inciso II, da Lei n.º 6.015/73, com a nova
redação dada pela Lei 10.931/04, requerer a
RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA DO IMÓVEL de sua propriedade,
para tanto expondo o seguinte:
1 – Os requerentes são proprietários do imóvel(is)
sob n.º
, deste 4º Serviço de Registro de Imóveis.
2 – O imóvel originalmente possui uma área de
. Efetuado o levantamento topográfico do terreno pelo profissional, Eng. Agrimensor
(nome completo), CREA n.º
, ficou constatado que o imóvel possui a área de
.
3 – Não houve investida em áreas de terrenos vizinhos, consoante anuência
na planta e memorial descritivo dos atuais proprietários dos imóveis lindeiros,
com as suas respectivas firmas reconhecidas em Cartório.
4 – Os requerentes e o profissional responsável pelo levantamento topográfico,
o qual assina juntamente com eles este requerimento, declaram estar cientes de que a veracidade
das informações relativas aos confrontantes dos imóveis é responsabilidade
exclusiva deles. Declaram, ainda, ser conhecedores do teor do § 14 do Artigo 213 da Lei
6.015/73, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004, que diz:
"Art. 213... § 14 – Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos
constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou
pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais".
5 – Declaram, outrossim, sob as penas da lei, que não existem outros proprietários,
titulares de direitos ou ainda possuidores de terrenos vizinhos e confrontantes com a propriedade
ora retificada.
6 – Requer, ainda, a notificação da Municipalidade para anuência com a
retificação (art. 213, § 10, da Lei n.º 6.015/73 e art. 648 do Código de
Normas Extrajudiciais do Paraná).
Assim, é necessário que se compatibilize a área legal constante nesta serventia
com a área física, o que ora requerem para fins de direito.
Requer ainda que este Oficial proceda à abertura da matrícula e todos os atos e
averbações necessárias, para a perfeita regularização do título.