AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO



ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 4° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR

Nome Completo:
RG: CPF:
Filiação:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
Residente e domiciliado(a) na Av./Rua/Al.: n.:
Complemento: Bairro: Cidade:
Estado: Fone: E-mail:


Vem requerer a Vossa Senhoria se digne AVERBAR na(s) número(s): deste 4° Serviço de Registro de Imóveis, a CONSTRUÇÃO do(s) prédio(s) que Recebeu(ram) o(s) número(s) da (Av. / Rua ) Com área construída de m² atribuindo-se para a construção o valor de R$
Como prova do acima requerido anexa o(s) seguinte(s) documento(s):
“Habite-se” (CVCO) no original
CND do INSS (obrigatória para todas as construções concluídas após 21/11/1966)
ART/RRT devidamente quitada
Guia do Funrejus recolhida

Termos em que,
Pede Deferimento.

Curitiba, de de




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(Assinatura do(a) requerente)

Observações:

  1. Reconhecer a(s) firma(s) do(a)(s) requerente(s);
  2. Tratando-se de requerimento formalizado por Pessoa Jurídica deverá ser feita prova da capacidade do signatário em representar a empresa juntando cópias autenticadas de seu contrato social e respectivas alterações, bem como certidão simplificada da Junta Comercial (atualizada), e respectivo instrumento de procuração quando for o caso;
  3. Juntar habite-se original ou certidão da Prefeitura do Município, atestando a conclusão da obra.  Juntar CND do INSS referente a obra. (exceções: edificação concluída anteriormente a 21.11.1966, ou edificação com até 70 ms2. de área construída, edificada sem o concurso de mão de obra assalariada e destinada a residência unifamiliar, desde que junte-se declaração prestada pelo proprietário, com firma reconhecida e sob responsabilidade civil e criminal acerca dessas circunstâncias.);
  4. Deverá ser feita prova do valor venal da construção para o exercício através de juntada da certidão Municipal de valor venal.
  5. Não se aplica aos condomínios registrados nos termos da Lei 4.591/64.