Vem, na forma estabelecida no Artigo 213, II, da Lei n. 6.015/73, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04, requerer a RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA DO IMÓVEL de sua propriedade, para tanto expondo o seguinte:
1 – Os requerentes são proprietários do imóvel
sob nº ,deste 4° Registro de serviço de Registro e Imóveis Serventia Registral Imobiliária.
2 – O imóvel originalmente possui uma área de . Efetuado o levantamento topográfico do terreno pelo profissional, Eng. Agrimensor(nome completo , CREA n.º ficou constatado que o imóvel possui a área de .
3 – Não houve investida em áreas de terrenos vizinhos, consoante anuência na planta e memorial descritivo dos atuais proprietários dos imóveis lindeiros, com as suas respectivas firmas reconhecidas em Cartório.
4 - Requer ainda, com base no artigo 213, II, § 2º da Lei 6.015/73, que sejam notificados os confrontantes, que não anuíram nos trabalhos técnicos:
a) proprietário do imóvel objeto da
sob nº do Livro nº 2, desta Serventia Registral Imobiliária, com endereço na , cidade de ;
b) proprietário do imóvel objeto da
sob nº do Livro nº 2, desta Serventia Registral Imobiliária, com endereço na , cidade de ;
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5 - Os requerentes e o profissional responsável pelo levantamento topográfico, o qual assina juntamente com eles este requerimento, declaram estar cientes que a veracidade das informações relativas aos confrontantes dos imóveis é responsabilidade exclusiva deles. Declaram, ainda, ser conhecedores do teor do § 14 do Artigo 213 da Lei 6015/73, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931 de 02 de agosto de 2.004, que diz:
“Art. 213... §14 - Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”.
6 – Declaram, outrossim, sob as penas da lei, que não existem outros proprietários, titulares de direitos ou ainda possuidores de terrenos vizinhos e confrontantes com a propriedade ora retificada.
7 - Requer, ainda, a notificação da Municipalidade para anuência com a retificação (art. 213, §10, da Lei n.º 6.015/73 e art. 648 do Código de Normas Extrajudiciais do Paraná).
Assim, é necessário que se compatibilize a área legal constante nesta serventia com a área física, o que ora requerem para fins de direito.
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Requer ainda que este Oficial proceda à abertura da matrícula e todos os atos e averbações necessárias,
para a perfeita regularização do título.
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Termos
em que,
Pede Deferimento.
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(Assinatura do(a) requerente)
Observações:
- Reconhecer as firmas de todos os proprietários dos imóveis;
- Apresentar os documentos que comprovem o solicitado.;
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