I – A listagem de documentos contidas nos itens seguintes serve apenas como roteiro e documentação mínima. A depender da análise da documentação e da situação jurídica do imóvel poderá ser necessária apresentação de outros documentos ou sua complementação;
II -Em caso de isenção de FUNREJUS, necessário apresentar declaração de isenção assinada pelo adquirente, com firma reconhecida;
III -Os requerimentos particulares, as escrituras públicas, os instrumentos e contratos particulares, os formais de partilha, as cartas da sentença, os mandados judiciais devem ser apresentados em suas vias originais, não se admitindo fotocópia autenticada;
IV -Os documentos de identificação das partes devem ser apresentados em fotocópia autenticada;
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